A imunidade tributária, como a conhecemos, é instituto típico do Direito Brasileiro, onde os fundamentos do sistema tributário tradicionalmente se encontram na própria Constituição, alcançado a um nível de detalhamento incomum, e é decorrência lógica que certas situações de exoneração tributária, que se pretendam permanentes, estejam contempladas na Lei Maior. Tais normas relacionam-se com regras constitucionais de maior amplitude - porque a ação estatal de exigir tributos é balizada por diversos princípios constitucionais, explícitos e implícitos. Esta obra desenvolve os aspectos e implicações dessa modalidade de exoneração tributária, bem como faz uma profunda análise dobre o tema no Supremo Tribunal Federal.