O direito penal econômico tem suscitado inúmeras questões relevantes para a dogmática penal, entre as quais aquela relativa ao bem jurídico do delito delavagem de capitais e sua relação com os comportamentos omissivos vinculados atividade empresarial. Apesar de a legislação brasileira haver buscado abranger todas as hipóteses possíveis de dissimulação de capitais e concentrar sua atenção nos objetivos de impedir que o mercado possa ser afetado por dinheiro ilícito, afigura-se presente a necessidade de traçar limites seguros entre os comportamentos normais da atividade econômica e aqueles que possam ser considerados lesivos à estrutura do sistema financeiro.