Quando da elaboração da segunda edição, a reforma de 2008 do CPP vigorava havia pouco tempo. Passados cinco anos, já é possível verificar Os reflexos práticos de tais mudanças e os caminhos seguidos pela jurisprudência. Foi possível, portanto, realizar uma análise crítica da aplicação efetiva das alterações legais sobre a correlação entre acusação e sentença nesta terceira edição. Por outro lado houve também uma preocupação com a atualização jurisprudencial, cujos acréscimos se deram tanto nas notas de rodapé, ao longo dos capítulos, quanto no apêndice de Jurisprudência, no qual também foram incluídos novos itens.