Em França, em 13 de julho de 1793, a provinciana Charlotte Corday entrou no quarto onde estava Marat, líder da Revolução Francesa, e o apunhalou com convicção, levando-o à morte, conforme quadro de Jacques-Louis David que ilustra este livro. Sem arrependimento, afirmou em seu julgamento: "Para os modernos, existem poucos patriotas que sabem morrer por seu país: quase tudo é egoísmo. Que triste povo para formar uma República" (As aventuras da Virtude, Newton Bignotto). E com a mesma certeza revolucionária de Charlotte, o Supremo Tribunal Federal assentou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, sem tocar na sua adequação aos tratados internacionais de direitos humanos. O objetivo deste livro é exatamente o cotejo dessa lei e os diplomas internacionais de proteção aos direitos políticos, a partir do devido processo legal. Foram estudados o conceito e a evolução dos direitos políticos, do devido processo legal nas constituições brasileiras e a cláusula de abertura internacional da Constituição de 1988 (art. 5º, §§ 2º e 3º). Os Tratados de Direitos Humanos são examinados levando-se em consideração seu processo de formação, natureza, hierarquia, seu processo legislativo e a equivalência com as normas constitucionais introduzidas pela EC 45/04. Em seguida, esses institutos são observados sob a ótica do Direito Internacional, mais precisamente, do sistema interamericano de proteção aos direitos humanos. Analisando-se a Lei Complementar nº 135/2010 e a alteração promovida nas inelegibilidades, chega-se à conclusão de que tal diploma normativo não supera o exame da teoria do duplo controle. Portanto, as vítimas da Lei da Ficha Limpa poderão recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em razão da violação de seus direitos políticos.