O objetivo deste trabalho é identificar em que medida a mediação, enquanto instrumento afeito à noção de justiça conciliatória (co-existencial e não-contenciosa), pode atender aos reclamos por melhor distribuição de justiça na composição dos conflitos de índole privada, colaborando ainda para o aperfeiçoamento e desenvolvimento de uma cultura de paz. Os caminhos para alcançar a composição do conflito são variados. Pretende-se traçar um panorama sobre tais possibilidades, focando especialmente a situação em que o conflito é resolvido pela composição das partes facilitada por um mediador. O trabalho é centrado na abordagem dos conflitos civis, prioritariamente embasados em relações atinentes ao Código Civil e ao Código de Defesa do Consumidor, o que revela a índole eminentemente privada da matéria em análise. O objetivo é apreciar como a mediação pode contribuir para a concreta pacificação social de tais controvérsias, assegurando o efetivo acesso à ordem jurídica justa.