A vigente Constituição Federal dedicou um capítulo especial à política urbana (arts. 182 e 183) e vários dispositivos a temas relacionados com a ordem urbanística. A Lei nº 10.257, de 10.07.2001 - o Estatuto da Cidade - regulamentou os mandamentos constitucionais, instituindo e desenvolvendo a disciplina jurídica de diversos instrumentos de política urbana. Apontou objetivos e diretrizes e destacou a necessidade de que o desenvolvimento urbano não relegue a plano secundário a justiça social. Em síntese, incentivou a transformação de núcleos urbanos em cidades sustentáveis, aquelas que sempre levam em conta os interesses e reclamos das comunidades. A Medida Provisória nº 2.220, de 04.09.2001, completou aquele diploma no que concerne a áreas públicas.