Uma das principais alterações promovidas pelo Código de Processo Civil (2015) foi o reconhecimento que determinados precedentes judiciais devem ser obrigatoriamente observados. Neste livro, a partir da aproximação teórica aos precedentes judiciais, investiga-se a compatibilidade do sistema precedentalista com a dinâmica imanente ao direito de família, aproximando o olhar tópico-casuístico que os litígios familiares demandam às técnicas de construção de precedentes judiciais pautadas, entre outros, na objetivação das decisões e na formação de razões de decidir em matéria de direito, e não precipuamente sobre fatos. Analisando decisões judiciais proferidas desde setembro de 2016 sobre multiparentalidade, discute-se se efetivamente há uma cultura de respeito aos precedentes judiciais em direito de família, discorrendo-se sobre algumas controvérsias e dificuldades que alguns tribunais vêm enfrentando sobre a matéria. Ao final, sugere-se a adoção de alguns comportamentos aptos a (...)