Como nos ensina o autor desta obra, até a Constituição de 1824, a religião Católica era a religião oficial do estado brasileiro. Só em 1890, o estado brasileiro se proclama um estado laico. Por outro lado, a laicidade é uma garantia constitucional com mais de cem anos em nosso país e não deixa de ser assustador que, em pleno século XXI, exista no Congresso Nacional uma bancada de parlamentares, com força política atualmente dominante, identificados justamente por sua designação religiosa. Urge, portanto, que as reflexões sobre as relações entre o Direito e a Religião prossigam sobre as bases democráticas do constitucionalismo moderno. É, portanto, em momento mais que oportuno, que Ricardo Russell Brandão Cavalcanti traz ao público um conjunto de investigações jurídicas sobre tema polêmico e, por isso mesmo, instigante.