"O livro de Maurício Ramires - que tenho a honra de prefaciar - deixa claro, explícita e implicitamente, a seguinte convicção: sem modificar o nosso modo de compreender o mundo, sem superar o esquema sujeito-objeto, sem superar a cultura manualesca que assola e domina o imaginário dos juristas, sem superar a discricionariedade positivista e a falsa impressão de serem críticas determinadas posturas subjetivistas-axiologistas que desconsideram o texto (inclusive da Constituição), será temerário falar no resgate do papel transformador do direito, entendido como aquele que exsurge do papel dirigente e compromissório da Constituição". Lenio Luiz Streck