Com esta Teoria Do Estado, a posição crítica, inovadora, criativa e vanguardeira deste notável Autor torna a manifestar-se com a proposição de que a democracia é direito da quarta geração e como tal direito e gênero humano. Tocante à democracia direta, demonstra ainda de modo persuasivo que a essência de seu conceito reside nemos na aplicabilidade formal de técnicas plebiscitárias do que no controle efetivo de soberania que o povo possa exercitar faticamente sobre todas as competências governativas. De tal maneira que essa forma de titularidade e exercício eficaz de poder, isto é, a democracia direta, se faz de todo compatível com formas representativas remanescentes.