A POLÍCIA, objecto de estudo desta obra que trazemos à estampa, é a face visível do Estado. Face que pode emergir de uma visão totalitária ou autoritária ou de uma visão dotada dos princípios basilares do direito e da democracia, construídos nos alicerces do respeito da pessoa humana - enquanto sujeito de relações jurídicas e, consequentemente, sujeito de direitos fundamentais pessoais, sociais, económicos e culturais - e da vontade do "povo". O Tomo l da Teoria Geral do Direito Policial encerra o enquadramento geral da actividade de POLÍCIA, em especial o contributo para uma tipologia de POLÍCIA, o estudo da segurança como tarefa fundamental do Estado, da natureza, da legitimidade e dos princípios norteadores da intervenção policial, das competências em geral face à infracção, das competências específicas - notícia do facto, medidas cautelares e de polícia, detenção, investigação criminal -, das revistas e buscas preventivas e de segurança, da videovigilância e da cooperação policial nacional e internacional.