Tema de recente destaque pela edição da EC n. 45, que introduziu o § 3º ao art. 5º da Constituição, a incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos ao direito interno brasileiro é objeto de estudo cauteloso e aprofundado, que procura esclarecer o assunto ainda nebuloso para a doutrina e jurisprudência nacional de direitos humanos.