Este livro tem por objetivo facilitar a vida de todos aqueles que militam em um dos ramos do Poder Judiciário e em especial na área trabalhista. Cada parte no processo tem o seu ônus probatório. Não existe milagre. Aquele a quem cabe fazer prova do alegado deverá desincumbir-se dela por completo. Alegar e não provar, quando se tem a incumbência, é o mesmo que nada alegar. Por isso é importante o domínio dos meandros do ônus da prova. Com esse domínio, o causídico na audiência instrutória somente fará perguntas do interesse do seu cliente.