Com notável didatismo, o autor transita pelas diversas funções assumidas por um tribunal constitucional, distinguindo as próprias das impróprias, e analisa o papel fundamental que, no Brasil, o Supremo Tribunal Federal vem assumindo no que tange à valorização da teoria dos precedentes, não por acaso refletida em reformas processuais como a que resultou nos artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil. André Luiz de Almeida Mendonça Advogado-Geral da União