Não é de hoje que a relação entre interesse público e interesse particular mudou. A esfera administrativa está e consideramos esta uma boa característica cada vez mais afastada da ideia de que somente pode atuar nos limites estritos do que a lei expressamente autoriza ou ordena. Nas cadeiras iniciais do curso de Direito, o jovem acadêmico se depara com uma lição simplista, algo como no direito privado pode-se fazer tudo que a lei não proíba expressamente; no direito público somente se pode fazer aquilo que a lei permite expressamente. Está errado. Passou. Seguir assim é seguir cego às mudanças de nosso tempo. E não são mudanças filosóficas, doutrinárias, desligadas da realidade prática. As normas mudaram, das fontes formais brota naturalmente a consensualidade no trato da coisa pública.