A pesquisa destina-se a discutir a (in)constitucionalidade da execução penal provisória do artigo 492, I, e , do Código de Processo Penal, debatendo qual o alcance da soberania dos veredictos em contraposição à presunção de inocência. A análise foi realizada a partir de uma retomada histórica da instituição do Tribunal Júri, de sua internalização no ordenamento jurídico brasileiro e de quando passa a integrar o texto constitucional. Com a redação do artigo 492, I, e , do Código de Processo Penal dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), a qual mandará o acusado recolher-se à prisão, no caso de condenação às penas superiores a 15 (quinze) anos de reclusão. Apresenta-se a evolução jurisprudencial sobre a execução penal provisória em face do Supremo Tribunal Federal, demonstrando a evolução do entendimento da Corte sobre o Habeas Corpus 84.078-7 e, consequentemente, a inversão do entendimento com o advento do Habeas Corpus 126.292. [...]