Compreendemos o saber dos juristas a partir de sua dimensão cultural, sem nos descuidarmos do contexto político e social que localizava as falas em seu tempo e em seu horizonte explicativo. Encontramos, por sua vez, nos pontos firmes da discussão criminológica a respeito do controle penal, a referência interpretativa que foi sendo depurada no caminho entre o que devíamos dizer e o que efetivamente podíamos dizer a partir da análise das fontes.