A mais emérita das funções da corregedoria está em fomentar e conservar a autenticidade das instituições do Notariado e dos Registros Públicos. Mas, em acepção própria, a autenticidade não é conformar-se como existencialmente se é, mas em fazer-se efetivamente como se deve ser. Esta é uma utopia pela qual cabe todo empenho - fazer das Notas e dos Registros uma enteléquia da segurança jurídica, que eles atinjam a finalidade para a qual existem.