O autor vai à história, à antropologia, à sociologia e à filosofia política para fundamentar a tese jurídica de uma sociedade plural e inclusiva. Para ele, o Direito oferece suficiente repertório para corrigir descompassos sistêmicos e assimetrias econômico-culturais que povoam os espólios de nossa tradição branca, machista e excludente. Identifica e distingue as discriminações lícitas das discriminações ilícitas.