Tenho a honra de apresentar à comunidade jurídica esta 11ª edição, com importantes atualizações em todo o texto. A principal delas, sem sombra de dúvida, é a que se refere à Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010. Trata-se da alteração mais radical que se fez nessa matéria desde a Emenda 9/77, que introduziu o divórcio no Brasil. Mais do que a propalada supressão da separação judicial, a principal alteração é, sem sombra de dúvida, a supressão dos prazos até então exigidos para o divórcio. A partir de agora, nenhum prazo será mais exigido para se obter o divórcio, bastando para tanto a vontade de qualquer dos cônjuges. Trata-se, sem sombra de dúvida, de nova concepção do próprio casamento, consagrando o Brasil como o país do mundo com o divórcio mais facilitado (até onde se sabe, nenhum outro país admite o divórcio sem qualquer prazo de separação). Esta nova edição noticia os pontos modificados pela citada Emenda, mas não se fez ainda uma radical mudança no texto (e até no próprio título) da presente obra, pois, como adiante se detalhará, muita coisa ainda dependerá da regulamentação que a lei vier dar à nova ordem constitucional na matéria. Espero, assim, que esta décima primeira edição contribua também para o engrandecimento do debate.