A obra busca quebrar o paradigma da existência de uma isenção cultural na concepção das políticas públicas ambientais no Brasil. A legislação ambiental busca impingir conceitos de meio-ambiente, desenvolvimento sustentável, proteção e conservação que não possuem significantes valorativos para as culturas das comunidades tradicionais brasileiras. Seja através da criação de unidades de conservação ambiental, da criação de reservas indígenas, ou pela apropriação privada dos territórios e recursos naturais, a todo instante, vê-se que uma grande quantidade de pessoas de uma pequena categoria da população brasileira, chamada de comunidades tradicionais, está sendo expulsa de seus territórios tradicionais, e tendo as riquezas naturais necessárias a sua sobrevivência, seus costumes e seus conhecimentos tradicionais expropriados por particulares ou pelo Estado. No livro, busca-se afirmar a existência de um direito fundamental das comunidades tradicionais fulcrado na necessidade existencial política e dignitária dessas comunidades ao acesso livre e responsável dos recursos naturais, territórios tradicionais e conhecimentos tradicionais necessários à sua sobrevivência física e cultural. Através da abordagem dos conceitos de cultura, identidade pessoal e étnico-cultural, principalmente na antropologia, mas também na sociologia e psicologia, busca-se enriquecer e vivificar o âmbito de proteção constitucional das comunidades tradicionais para afirmar a existência de um verdadeiro direito fundamental desta parcela da população brasileira, baseados nos art. 215, 216, 216-A da Constituição Federal. Com a abertura do conceito de cultura, diversas outras comunidades, além das indígenas e quilombolas, poderão gozar da proteção reforçada que somente um direito fundamental pode oferecer. Afirmando a existência de direitos coletivos à cultura, para além do direito individual já reconhecido, e instrumentalizando-os à manutenção de uma sociedade multicultural e pluriétnica, é proposto um modelo de concepção de direito fundamental das comunidades tradicionais em três dimensões: pessoal e coletivo, político, e dignitário, todos normativamente referenciados e ancorados na Constituição Federal Brasileira. Com isso, a obra é uma tentativa de fundamentação da existência de direitos fundamentais das comunidades tradicionais, baseada em exemplos fáticos, e na necessidade destas minorias.