A obra trata de um dos pontos cruciais de toda teoria processual, os prazos, tema pouco versado em sede doutrinária. Preocupou-se a autora em examinar a matéria sob a ótica constitucional, especialmente à luz dos princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório, de onde decorre a questão da razoabilidade dos prazos. A autora desce a minúcias técnicas importantes, como a questão da classificação dos prazos (enfrentando, inclusive, a tormentosa questão da determinação da natureza peremptória ou dilatória dos prazos processuais).