(...) após a delimitação das facetas da liberdade de expressão, e da liberdade de opinião, com vistas a definir, de forma autônoma, a liberdade de informação jornalística, a presente obra analisa o contexto atual do sistema de comunicação social, aprofundando suas estruturas jurídicas e levantando os pontos problemáticos, para, no final, oferecer as possíveis soluções para o aperfeiçoamento da concretização do direito de informação, em suas três facetas (direito de informar, direito de se informar e direito de ser informado). Assim, trata-se de uma obra fincada em bases jurídicas sólidas, não reproduzindo o lugar-comum das doutrinas tradicionais sobre o tema, mas, ao contrário, inovando suas próprias estruturas, visto que, primeiro, coloca o serviço de comunicação social sob a ótica de serviço público, demonstrando a necessidade da atuação estatal para a defesa do pluralismo dos meios de comunicação de massa, bem como para a fiscalização da veracidade dos fluxos de informação. André Ramos Tavares