Hoje, muitos são os dispositivos que se conectam à satélites ou internet: smartphones, tablets, notebooks, computadores, smart tvs, vídeo-games, relógios, câmeras de fiscalização de empresas e residências, enfim, é praticamente inesgotável o rol de aparelhos dotados de conectividade. A hiperconectividade, presente na vida da maioria das pessoas, se por um lado permite amplo acesso à informação a qualquer dia e hora, por outro, representa vasto terreno para espionagem internacional. De acordo com Ernest Volkman, a espionagem é uma das três profissões mais antigas da história da humanidade, ao lado do xamã e das prostitutas. Em que pese os serviços governamentais de inteligência no brasil terem sido criados no século XX, somente em 2013 a questão da espionagem adquiriu notoriedade pública na grande mídia, diante das denúncias de Edward Snowden sobre a espionagem praticada pelos Estados Unidos da América em que o Brasil foi um dos alvos, o que implicou em violações à privacidade de autoridades públicas e cidadãos comuns. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, X e XII, estabelece, dentre outros direitos, a proteção à vida privada, intimidade e sigilo de dados. Ocorre que a espionagem internacional, atividade que extrapola os limites das fronteiras dos Estados, tem representado uma afronta à referida tutela constitucional. A solução para este problema é simplesmente elevar o nível de segurança e controle da privacidade por parte do Estado? Há tutela jurídica apta à pormenorizar os avanços da espionagem? Como funciona a inteligência governamental no Brasil? A partir de indagações como estas, o autor busca refletir sobre a sociedade da informação em que vivemos e possíveis respostas constitucionais as violações à vida privada, intimidade e sigilo de dados decorrentes da espionagem internacional, que, longe de estar com os dias contados, parecem se fortalecer mais e mais com a evolução tecnológica.