A marca principal do estudo desenvolvido pela autora é o ineditismo de sua proposta. A autora incursiona, com maestria, nos direitos da personalidade, justificando o direito ao nome da mulher casada, desvinculado da concessão marital, mas como direito à identidade e, por isso mesmo, direito próprio da mulher. Esta é uma obra inovadora e pioneira, sustentada não só pela qualidade do texto, como também pela posição de vanguarda em que se coloca a autora.