Deitando raízes no velho Direito Continental - Europeu, inserida no Código Civil Italiano de 1942, a tendência observada pelo legislador disciplinou a sociedade simples com indispensável maleabilidade e flexibilidade, para dotá-la de aspecto não empresarial, servindo para o exercício de atividade profissional, na consecução contratual de sua constituição. Partindo de sua definição, passando pela respectiva realidade e alcançando sua trajetória ao longo do tempo, projetou-se a importância do modelo sociedade simples, especialmente na supletividade das limitadas e a incidência interpretativa de integração por força do mecanismo intuitu personae que impele internamente instrumento vocacionado às deliberações societárias. Estampada no Subtítulo II, da Sociedade Personificada, Capítulo I da Sociedade Simples, na Seção I, a ter essência no art. 997 e seguintes, foram abordados o contrato social, direitos e obrigações dos sócios, a administração, relação com terceiros, resolução da sociedade perante o sócio, e ainda a dissolução, tudo com olhos voltados para a Lei n. 10.406, em vigor a partir de 11 de janeiro de 2003 denominada de atual Código Civil. A monografia compreende todos os tópicos, com exame do Direito Comparado e traz luzes acesas ao debate questionando a validade da tipologia e as esperanças que se renovam emergentes da dimensão da sociedade simples no panorama dos negócios jurídicos.