POR QUE ESCOLHER O LIVRO CONVENÇÕES PROCESSUAIS PROBATÓRIAS E PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ? Os negócios processuais, amplamente acolhidos no CPC/2015 com a previsão tanto de negócio típicos, especialmente no campo probatório, como de cláusula geral de admissibilidade de negócios atípicos, traduzem a inserção da temática da autonomia negocial no âmbito do processo civil, campo até então tradicionalmente refratário às incursões da autonomia negocial. Tal contextualização mais ampla dos negócios processuais no CPC/2015 tem sido objeto de muitos e variados estudos recentes, tendo sido este o grande campo escolhido pela então orientanda, hoje mestre em direito, Behlua Ina Amaral Maffessoni, para dedicar seus estudos e pesquisas na Pós-graduação da Faculdade de Direito da UFMG, com encaminhamento mais específico para os negócios processuais no âmbito da prova.