Há tempos a comunidade jurídica clama ansiosa pela publicação da tese Embargos de Terceiro, elaborada na década de 1980 por Donaldo Armelin como requisito para a conclusão do seu doutoramento no programa de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. O trabalho em questão coroou o autor processualista, que logo galgou seu merecido lugar entre os mais importantes juristas brasileiros. Mais que isso, e para além da importância do autor no universo jurídico, a obra em si é detentora de inúmeros méritos e de consulta obrigatória por todos que se dispõem a enfrentar pesquisas sérias sobre o difícil tema nela tratado. De resto, é manejada rotineiramente na prática judiciária Brasil afora, citada como alicerce para a elaboração de raciocínios que demandam complexidade, seja para sagrar teses, seja ainda para desconstruí-las. Revista e atualizada por alguns amigos e alunos próximos ao autor, a obra encontra-se devidamente ajustada ao novo Código de Processo Civil e com lugar certo nas bibliotecas de estudiosos e pro­fissionais do direito.