O pano de fundo histórico desses fenômenos é uma relação diferente entre lei e sociedade civil: a lei não olha mais para o ‘cidadão’ como um destinatário neutro e indiferenciado (o ‘qualquer um’ da proposição normativa), mas para grupos específicos e definidas categorias de interesses. As leis se apresentam agora como estatutos de grupos sociais [] Esses núcleos normativos estão destinados a multiplicar-se lado a lado ao processo de juridicização que ocupará novos territórios e outros âmbitos da vida privada. Se mais direito significa hoje mais lei, isto, por sua vez, significa ininterrupto nascimento de microssistemas.