Considerando o déficit na materialização efetiva das políticas públicas nacionais, torna-se necessária uma reflexão sobre a atuação do Poder Judiciário numa sociedade pós-moderna, na qual o fenômeno do protagonismo judicial vem ganhando espaço junto às instâncias judiciais quando da concreção do idéario democrático instituído a partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ao restarem esboçados os riscos provenientes da avocação excessiva dos juízes às práticas democráticas é que se vislumbrará uma teoria a ser analisada na obra que ora se apresenta.