Frequentemente lemos na imprensa dos mais diversos países acerca do envolvimento das empresas farmacêuticas em escândalos de dimensão variável, com o intuito de aumentar as vendas dos medicamentos por ela produzidos. Mas também ouvimos falar de medicamentos contrafeitos e copiados, vendidos por farmácias de qualidade duvidosa ou adquiridos pela internet, com graves prejuízos para a saúde pública. Qualquer destas realidades é alheia aos imperativos jurídicos das comunidades de direito. As mesmas poderão ser combatidas com um sistema justo e razoável de proteção efetiva dos direitos dos cidadãos e das empresas farmacêuticas. É nesse contexto que a proteção dos dados de ensaios clínicos deve ser entendida. Ela serve a inovação e a qualidade dos medicamentos, promovendo o direito à saúde de forma sustentada.Frequentemente lemos na imprensa dos mais diversos países acerca do envolvimento das empresas farmacêuticas em escândalos de dimensão variável, com o intuito de aumentar as vendas dos medicamentos por ela produzidos. Mas também ouvimos falar de medicamentos contrafeitos e copiados, vendidos por farmácias de qualidade duvidosa ou adquiridos pela internet, com graves prejuízos para a saúde pública. Qualquer destas realidades é alheia aos imperativos jurídicos das comunidades de direito. As mesmas poderão ser combatidas com um sistema justo e razoável de proteção efetiva dos direitos dos cidadãos e das empresas farmacêuticas. É nesse contexto que a proteção dos dados de ensaios clínicos deve ser entendida. Ela serve a inovação e a qualidade dos medicamentos, promovendo o direito à saúde de forma sustentada.