A fraternização da Constituição também envolve a interpretação das normas vigentes, em controle de constitucionalidade ou não, recepcionadas ou posteriores, à luz do princípio da fraternidade. Logo, conforma-se a legislação infraconstitucional e a liberdade do legislador ordinário a partir de limitantes materiais e vetores promocionais extraídos do núcleo essencial do direito fundamental à fraternidade. Igualmente, torna-se imperativo concretizar esse conceito jurídico de índole constitucional em atos do Poder Público, independentemente da abstração e generalidade destes. Os autores, cada um a seu modo, apresentam estudos instigantes, com reflexões críticas, viabilizando ao leitor uma visita a diversos aspectos do constitucionalismo fraternal. Verdadeiro diálogo da doutrina com a jurisprudência. Um grande passeio sobre a Jurisdição Constitucional, a Democracia Fraternal, os Direitos Humanos, as Políticas Públicas (saúde, educação, acesso à justiça, sistema carcerário,[...]