"Não há mais dicotomia entre o direito público e o privado: há novos paradigmas e novas necessidades que dependem de interpretação mais direta dos princípios constitucionais no direito civil e na interpretação dos contratos de acordo com novas expectativas da sociedade como um tudo. (...) Chegamos a uma fase atual na qual as pessoas envolvidas em relações jurídicas, ao mesmo tempo em que devem ter sua liberdade de contratar, devem estar protegidas dos abusos da outra parte. (...) A Finalidade do trabalho, assim, foi propor eventuais lineamentos (...) para a busca da função social do contrato. E a finalidade desses lineamentos, em última análise, é a busca da ética, do bem comum e da valorização do ser humano, que também são componentes da função social." Da Apresentação do Autor