"Ao nos aproximarmos dos três decênios do notável Código brasileiro, é importante registrar que, após as dificuldades e perplexidades enfrentadas inicialmente pela aplicação da inédita proteção legal dos consumidores, rica doutrina e volumosa jurisprudência lograram revelar e implantar no quotidiano do foro, com efetividade, a real função da tutela assegurada à parte frágil da relação de consumo, sem comprometer o irrecusável e relevante papel dos empreendimentos econômicos, numa sociedade democrática e liberal, por definição constitucional: o bemestar, a liberdade e o desenvolvimento, entre outros, são valores supremos da sociedade organizada, entre nós, como um Estado Democrático de Direito (Preâmbulo da CF/1988). Em face do amplo acervo jurídico formado em torno da Lei de Defesa do Consumidor, durante o longo tempo de aplicação do CDC pelos tribunais, julgamos oportuna e conveniente [...]