A reforma Trabalhista trouxe à sociedade brasileira tudo, menos o que mais prometera: segurança jurídica. Tramitando por nada mais que quatro meses, foi aprovada com o exato texto constante no primeiro relatório, ainda na Câmara dos Deputados, que partira de um projeto que alterava sete artigos da CLT e alterava nada menos que cento e dezessete. A promessa de que as inconstitucionalidades e os excessos seriam objeto de correções por meio de vetos e medida provisória foram baldadas: os vetos não vieram e a MP n. 808/2017, editada quatro dias após a Lei n. 13.467/2017 entrar em vigor, caminhou para a caducidade. No Supremo Tribunal Federal, até o final do primeiro semestre de 2018, foram quase trinta ações diretas de inconstitucionalidade, questionando os mais diversos temas: terceirização de atividade-fim, cobrança de honorários advocatícios e periciais em regime de assistência judiciária gratuita, contrato de trabalho intermitente, tarifação das indenizações por danos extrapatrimoniais, correção monetária dos depósitos recursais, facultatividade das contribuições sindicais etc. Eis o quadro atual da Reforma. Onde, afinal, há segurança jurídica? Para compreender criticamente essas e outras questões – e, acima de tudo, para oferecer ao leitor soluções objetivas, razoáveis e constitucionalmente orientadas (sem, contudo, perder de vista a necessária profundidade) –, os autores destes "Comentários", todos juízes do Trabalho na 15ª Região e professores de graduação e pós-graduação, oferecem ao público universitário, concursando e profissional a presente obra, de fácil consulta e amplas reflexões. Afinal, "legem habemus" – e interpretar é preciso. Venha conosco!