O Brasil é um dos países com maior biodiversidade do planeta e, em função da indispensabilidade de um ambiente que proporcione qualidade de vida saudável a todos, diversas classes científicas encampam, aqui e em todo o mundo, com razão, a luta pela diminuição de agravos aos bens ambientais. Por vontade política expressa do legislador constituinte originário de 1988, o meio ambiente foi erigido à categoria de bem jurídico autônomo de extrema relevância, constituindo-se em um direito fundamental de terceira dimensão - o mais importante - a ser protegido nas esferas cível, administrativa e penal, consolidando-se na atual ordem constitucional brasileira a expansão dos mecanismos de sua salvaguarda, revestindo-se, inclusive, da condição de cláusula pétrea, consoante o disposto no inciso IV do § 4º do art. 60 da Constituição, o que impede que seja objeto de deliberação qualquer proposta de emenda tendente a aboli-lo ou mesmo vulnerá-lo em seu núcleo essencial. Nesse contexto, numa postura crítico-reflexiva, aborda-se na presente obra, desde o bem jurídico meio ambiente e sua proteção constitucional - com as nuances em torno do próprio conceito de meio ambiente e sua condição de direito fundamental - até a responsabilização por danos ambientais nas esferas penal, administrativa e cível, a natureza propter rem da obrigação de reparação por danos ambientais, a necessidade e importância da tutela penal ambiental, em confronto com a administrativa e a cível, e a questão pontual da responsabilidade penal da pessoa jurídica por danos ambientais no país como novo paradigma do Direito, bem como o acerto ou desacerto do legislador com sua previsão constitucional e regulamentação legal e sua valia como mecanismo efetivo de proteção ambiental.