A contribuição de Frederico Horta ao tema é imperdível. Primeiro, por seus predicados intelectuais, pela clareza da exposição e elegância de estilo. Ao depois, e, sobretudo, pelo alto grau de comprometimento com a pesquisa realizada, debruçando-se o jovem professor sobre toda a literatura nacional disponível, não se furtando a dialogar também com autores internacionais da invergadura, por exemplo, de ANTOLlSEI e de Gunter JAKOBS, cuja relevância da escolha - não bastasse a excelência do pensamento do ilustre penalista alemão - se revelou frutífera, sobretudo pelo fato da justificada divergência quanto às respectivas conclusões - para JAKOBS, o critério da especialidade seria suficiente ou mesmo o Único a revelar a primazia do tipo penal aplicável (Derecho penal: parte general, Marcial Pons, 2" ed., p. 1.050). A abordagem é completa. Após traçar o necessário paralelo entre os conceitos de concurso aparente de normas penais e do concurso efetivo de crimes e de tipos de delito mistos alternativos, o autor destaca no texto a análise da controvérsia pertinente à natureza jurídica da concorrência aparente de normas penais. (...) Na segunda parte, o autor procura demonstrar a pertinência das categorias dogmáticas conhecidas como atos anteriores, concomitantes ou posteriores co-apenados ou impuníveis ao tema do concurso aparente de normas penais, rejeitando, assim, a idéia de que seu objeto de estudo seria uma realidade contraposta exclusivamente ao concurso formal, ou ideal, de delitos. (...) Mas é em sua terceira e última parte que o livro revela mais imediatamente o seu interesse e utilidade prática. Sem prescindir de uma ampla revisão bibliográfica das mais diversas posições doutrinárias, nacionais e estrangeiras, a respeito, o jovem professor expõe o conteúdo de cada uma das relações determinantes da concorrência aparente de normas penais, bem como de suas respectivas regras de solução. Chega, assim, à caracterização e distinção, não apenas a partir de razões formais, mas também valorativas ou teleológicas, das relações de especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade entre normas, explicitando suas hipóteses de ocorrência. Aliado a isso, e, em conseqüência, apresenta aqui uma notável revisão de temas de alta relevância dogmática, tais as hipóteses dos crimes complexos, dos crimes progressivos, das progressões criminosas, dos crimes de perigo e de sua relação com os crimes de dano, dos atos concomitantes e posteriores co-apenados ou impuníveis, entre outros. Em uma e última palavra: o trabalho é notável, a pesquisa é completa, e, por isso. indispensável àquele que se dispuser a enfrentar questões de tamanha complexidade."