Os acordos de leniência, fortalecidos no Brasil a partir da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), revelaram-se instrumentos importantes na obtenção célere de informações e provas para a instrução de investigações envolvendo atos de corrupção no Brasil e no exterior. Voltados às pessoas jurídicas que detectam em seu ambiente a prática de atos de corrupção, mas que confessam e reportam às autoridades os atos praticados, submetendo-se a rígidas sanções, esses acordos vêm sendo objeto de inúmeros debates, ainda não resolvidos de forma definitiva pelo Poder Judiciário. Grande parte das discussões, e certamente aquelas que a Autora busca distinguir em sua análise, gira em torno do chamado sistema multiagências brasileiro, ou seja, as diversas entidades igualmente legitimadas para aplicar sanções em relação a atos de corrupção.