O autor procura, em sua construção, uma solução, dando paralelo entre as teorias relativas à relação de causalidade e o Direito brasileiro; entre as noções de imputação objetiva - notadamente suas origens e os núcleos duros de Roxin e de Jakobs -, e seus reflexos na realidade nacional pós-1984. Não adstrito unicamente à dogmática fechada, usa da pena como prematuro jurista e doutrinador.