O Ministério Público de Contas é hoje uma realidade. Apesar de mais de um século de história, deve o seu renascimento e popularidade à Constituição Federal de 1988. Após inúmeras decisões do STF, encontra-se pacificado que deve funcionar em cada Corte de Contas um Ministério Público especializado em matéria de controle externo, com Procuradores concursados para a carreira, ostentando os mesmos direitos e vedações que os representantes do Ministério Público, em geral.