"O livro é uma grande coleção de estudos, escritos por vinte e três autores que ocupam aproximadamente quatrocentas páginas. Nele são abordadas questões diversas, a exemplo dos precedentes no Direito Civil, no Direito Administrativo e no sistema interamericano de direitos humanos e o controle de convencionalidade. Também a interessante inovação que vem com a moderna incorporação na lei de processo civil brasileiro (Novo Código de Processo Civil) das decisões judiciais como fontes do Direito e do sistema de precedentes vinculantes. Lembre-se de que, ainda hoje na Espanha, o Título Preliminar do Código Civil de 1974, em seu artigo 1o, continua identificando as fontes do Direito apenas na lei, nos costumes e nos princípios gerais, embora já tenha sido admitido que a jurisprudência complementará o ordenamento jurídico com a doutrina que de modo reiterado aprovara o Tribunal Supremo interpretando essas fontes: sua consideração tradicional como fonte complementar. (...) A frase final encerra realmente um pleonasmo, porque não é possível ser um verdadeiro jurista sem um estudo adequado da jurisprudência. Pelo menos, uma vez descartado o mito ou falácia do positivismo jurisprudencial, uma vez que não há reflexão teórica ou construção dogmática para um jurista sem conhecer adequadamente a jurisprudência e outras fontes de conhecimento. Por mais que a função da academia e da doutrina científica deva ir além do mero conhecimento das sentenças, levantando questões e reflexões, construindo princípios, classificações, categorias e critérios hermenêuticos e, é claro, incorporando ao Direito, quando seja preciso, a filosofia, a política ou a história, ao cabo da realidade de normas e instituições: a lei vivida. Envolve uma tensão em que o jurista se eleva ao mais abstrato e geral quando necessário e depois desce com essa bagagem ao mais concreto e incidental, uma vez que não há um problema pequeno ou muito complexo para um bom jurista.