Os efeitos da globalização e as constantes evoluções sociais propiciaram a formação de uma nova camada criminalidade que não somente causam danos mais extensos e de difícil reparação como atingem toda a sociedade, a ordem econômica e extrapolam os limites do território nacional, se servindo, ainda, de pessoas jurídicas para a prática de delitos ou, pelo menos, de sua estrutura. Desse modo, é fundamental que o Direito Penal se adeque à realidade contemporânea. Assim, visando uma proteção efetiva dos bens jurídicos supraindividuais, sobretudo, da ordem econômica, ganha destaque a adoção pelo Direito Penal de uma postura preventiva. Nesse cenário, hospeda-se no mundo dos negócios o compliance, uma estrutura administrativa de gestão introduzida no esquema de governança corporativa utilizada pelas empresas em seus âmbitos internos que observa as normas estatais e opera de forma a impedir o desvio de condutas que eventualmente possam recair em sua responsabilização legal. Esse modo como trabalha o compliance, à base da prevenção, desperta o interesse do Direito Penal que pode perfeitamente recorrer a este instrumento para proteger seus bens jurídicos contra a criminalidade econômica. Convém registrar que as legislações brasileiras recomendam que as empresas implementem um sistema de gestão compliance, no entanto enfrentam o assunto de forma descompromissada, propondo também neste trabalho que o Brasil proceda à imputação penal da pessoa jurídica, para destacar a eficácia do compliance se relacionado com um modelo de responsabilidade penal da pessoa jurídica.