O livro trata do tema relativo aos princípios e sua relação com a teoria do Direito. Depois do estudo sobre a necessária relação entre Direito e sociedade e da configuração do Direito como objeto construído, chega-se à análise da confusão entre regra e norma, a qual permeia os trabalhos doutrinários do Direito. Dita análise permite a conclusão de que a confusão é apenas aparentem visto que fundada nas escolas de pensamento jurídico que dominaram o panorama teórico-jurídico por longos anos; jusnaturalismo e positivismo jurídico. Depois, vai-se buscar estabelecer a diferenciação entre lei, regra e norma, numa perspectiva mais avançada de investigação, para se chegar à configuração dos princípios.