O presente trabalho tem por objectivo reflectir, ainda que de forma sintética, sobre as principais alterações introduzidas no regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção, procurando estabelecer um paralelo com o previsto no anterior diploma legal. Atendendo à especificidade do tema, espera-se de alguma forma poder contribuir para o maior conhecimento das regras e requisitos condicionantes do exercício de uma actividade que se reveste de inegável importância e por muitos já apelidada de "motor da economia nacional". Com a publicação, há muito aguardada, do Decreto-Lei n.º 12/04, de 9 de Janeiro, renasce a expectativa de uma efectiva e eficaz credibilização do alvará, o qual sempre deverá ser sinónimo da real capacidade das empresas, pressuposto fundamental para a sua sobrevivência e continuidade num mercado cada vez mais global e competitivo como o actual.