Na presente obra o autor analisa a possibilidade de cisão cognitiva e fracionamento decisório no procedimento comum, diante da previsão legal dos arts. 354, parágrafo único e 356, ambos do Código de Processo Civil. O intuito da rica pesquisa empreendida por Vinicius foi a identificação dos requisitos necessários para esse fracionamento decisório e sua possibilidade diante de um processo complexo, que contenha pluralidade de pedidos ou de partes, no qual o juízo deve decidir sobre várias relações jurídicas. Constata o autor que apesar de a cisão cognitiva não ser novidade no ordenamento processual brasileiro, podemos agora identificar a existência de uma cláusula aberta e positivada no procedimento comum. E que, diante da possibilidade de cisão do procedimento, surgem diversas questões de fato, algumas a serem logo resolvidas e outras que devem ser decididas após regular instrução probatória.