Lei 13.797/2019 - Altera a Lei do Fundo Nacional do Idoso, autorizando pessoas físicas a realizar doações aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso - Decreto 9.921/2019 - Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa - Decreto 9.893/2019 - Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa COMO O ESTATUDO DO IDOSO (LEI 10.741/03) E A LEI Nº 8.842/94 É COBRADA EM CONCURSOS? O Estatuto do Idoso é cobrado com mais frequência nos seguintes arti¬gos: art. 1º (conceito); art. 12 (obrigação alimentar); arts. 15 e 17 (direito à saúde); art. 19 (violência contra o idoso); art. 34 (benefício assistencial); art. 35 (entidades de longa permanência); art. 38 (habitação e prioridade); arts. 39 e 40 (transporte); arts. 44 e 45 (medidas de proteção); art. 71 (prioridade processual); art. 74 (Ministério Público); art. 81 (legitimidade para tutela de direitos difusos e coletivos); art. 94 (procedimento judicial). Os concursos mesclam a cobrança simples de letra de lei, alterações legislativas recentes, e jurisprudência do STF e STJ a respeito dos temais mais polêmicos. POR QUE ESCOLHER O LIVROS LEIS ESPECIAIS ESTATUDO DO IDOSO? O Estatuto do Idoso faz parte dessa nova geração de leis que vêm sur¬gindo com a superação do dogma estabelecido no século passado que apon¬tava o Código Civil como o centro do sistema jurídico.