Partindo-se do pressuposto de que o mundo é constituído a partir de ideologias, teorias, cosmovisões de linguagem e estratégias discursivas, dentro da fenomenologia hermenêutica, buscou-se destacar as possibilidades hermenêuticas constitucionais que são encobertas pela crise da legalidade estatal e pela ideologia utilitarista, que difundem, na era da técnica, como princípio epocal, onde se veem inseridas as nanotecnologias, fundamentos que se bastam por si mesmos o dinheiro e a técnica. O entusiasmo capitalista, com promessas de infinitas possibilidades de prazer e de consumo, associado à técnica nanotecnológica, cria impacto na linguagem, alastrando uma concepção pós-moderna de falta de limites. A técnica e as pesquisas nanotecnológicas, em específico, nos protegem do limite. Se não há limites, tudo é possível. Para afirmar que nem tudo é possível e que no limite é que está a preservação do humano da auto-aniquilação é que se constitui a ideologia constitucional, como promessa que liga o futuro e que compromete o promitente. O futuro é tornado menos imprevisível na instituição da promessa constitucional. E para que ele se efetive é necessário descortinar os preconceitos que caminham no sentido oposto àquilo que se comprometeu em 1988, no sentido de que o porvir não seria mais como era antigamente; que se construiria uma nação melhor no espaço geográfico do Brasil.