As ações coletivas brasileiras são derivadas das class actions norte-americanas por via indireta, através da doutrina italiana, mas o tema ainda não havia merecido a devida atenção da doutrina nacional. Fica demonstrado, porém, que, à exceção de alguns pormenores técnicos, não há diferenças substanciais entre ambos os sistemas de tutela coletiva dos direitos - o abismo que se verifica é conseqüência das diferenças existentes entre o direito, o processo civil e o sistema político, social e econômico do Brasil e dos Estados Unidos. Este estudo abrange os objetivos, o histórico, os requisitos, as hipóteses de cabimento e os aspectos procedimentais das class actions, mas em todo o corpo da obra há confrontos diretos com o direito brasileiro, encerrando-se os capítulos com as lições comparativas mais imediatas. Em linguagem simples e acessível, a presente obra visa, portanto, trazer uma sistematização do processo e do procedimento das ações coletivas americanas, estabelecendo uma base teórica concreta para o aprimoramento do direito positivo, da jurisprudência e da doutrina brasileiros, um dos principais objetivos do direito comparado.