A 9ª edição acompanha os passos das anteriores, sendo fiel ao propósito de auxiliar o leitor, com seriedade, no estudo científico, compromissado, didático e compreensivo dos principais temas do Direito Constitucional. O Livro foi revisto, atualizado e ampliado, sobretudo em razão das novas Emendas Constitucionais nºs 77/2014, 78/2014, 79/2014, 80/2014, 81/2014, 82/2014, 83/2014 e 84/2014. - A Emenda Constitucional nº 77, de 11 de fevereiro de 2014, alterou os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação remunerada de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "c" (de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas). - A Emenda Constitucional nº 78, de 14 de maio de 2014, acrescentou o art. 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre indenização devida aos seringueiros de que trata o art. 54 desse Ato. - A Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, alterou o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, entre outras providências. - A Emenda Constitucional nº 80, de 04 de junho de 2014, alterou o Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - Da Organização dos Poderes, e acrescentou o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Esta emenda ampliou consideravelmente a autonomia das Defensorias Públicas, consagrando como seus princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. - A Emenda Constitucional nº 81, de 05 de junho de 2014, deu nova redação ao art. 243 da Constituição Federal, para estabelecer que a propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário. - A Emenda Constitucional nº 82, de 16 de julho de 2014, incluiu o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. - A Emenda Constitucional nº 83, de 05 de agosto de 2014, acrescentou o art. 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, para acrescentar 50 anos ao prazo fixado pelo art. 92 do mesmo ADCT, cujo enunciado já havia acrescentado 10 anos ao prazo de 25 anos previsto no art. 40 do ADCT de manutenção da Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais. Com estes acréscimos, a Zona Franca de Manaus permanece por 85 anos contados da promulgação da Constituição. - E finalmente, a última emenda de 2014, a Emenda Constitucional nº 84, de 02 de dezembro de 2014, que alterou o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios. Foi previsto mais 1 dos 49 do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano. Fizemos a atualização da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, notadamente em razão de algumas importantes mudanças de entendimento da Corte em certos temas.