Partindo da consideração do Direito como uma criação humana, coletiva, é que vem se propondo uma compreensão do universo jurídico em aproximação com aquele da ficção e, mais especificamente, da literatura. Nesse contexto evidencia-se a relevância de se pensar o caráter imaginário do próprio direito, enquanto prática social e objeto de estudos teóricos. O imaginário sempre teve o papel efetivo em todas as áreas do saber humano. Com o racionalismo moderno, porém, perdeu o reconhecimento no âmbito da ciência, passando a ter o seu valor reconhecido apenas nas esferas da literatura, da arte, do lazer e do entretenimento. O século XX permitiu a redescoberta do valor do imaginário na sociologia e na epistemologia em geral, enquanto foi abusado em esferas artísticas. A aridez de uma sociedade marcada pela tecnocracia e por duas guerras mundiais evocou a reação do imaginário. O Direito, por sua vez, marcado pelo formalismo técnico do positivismo, precisou esperar uma mudança paradigmática no campo da hermenêutica , cujo percurso avançou da compreensão do texto para a compreensão do mundo a fim de redescobrir o valor do imaginário.